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Como validar meu divórcio em Portugal?
Uma sentença proferida por um Tribunal Estrangeiro precisam ser validadas em Portugal para produzirem efeitos. Isto se faz através da homologação da sentença por dos Tribunais da Relação portugueses.
Depois de homologada sentença, o seu divórcio será válido em Portugal.
Este procedimento deve ser praticado não somente para divórcios, mas também adoção, execução de obrigações, dissolução de casamento, regulação de responsabilidades parentais ou outros temas.
Requisitos para a Homologação
Para que uma sentença estrangeira seja homologada, deve cumprir com os seguintes requisitos, conforme o Código de Processo Civil Português (artigos 978º a 985º):
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Autenticidade do Documento:
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A sentença deve ser apresentada em forma autêntica, normalmente com a devida tradução juramentada para o português.
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Competência do Tribunal Estrangeiro:
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O tribunal que proferiu a sentença deve ser considerado competente segundo as regras internacionais de competência aceitas em Portugal.
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Não Violação da Ordem Pública Internacional:
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A decisão não pode contrariar os princípios fundamentais da ordem pública internacional de Portugal.
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Respeito ao Contraditório e à Igualdade de Partes:
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O processo no país estrangeiro deve ter respeitado o direito de defesa e o princípio do contraditório.
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Decisão Final e Transitada em Julgado:
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A sentença deve ser definitiva, ou seja, transitada em julgado, e não pode estar sujeita a recurso no país de origem.
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Não Contrariedade com Decisões Portuguesas:
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A sentença estrangeira não pode ser incompatível com uma decisão anteriormente proferida pelos tribunais portugueses sobre o mesmo assunto.
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Procedimento de Homologação
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Pedido de Revisão:
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A homologação é feita por meio de uma ação de revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação competente em Portugal.
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Documentos Necessários:
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Cópia autenticada da sentença estrangeira.
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Certidão que comprove o trânsito em julgado da decisão.
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Tradução oficial para a língua portuguesa, se necessário.
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Decisão do Tribunal da Relação:
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O tribunal avalia os requisitos mencionados e decide se a sentença pode ser homologada.
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É importante mencionar que todos os documentos deverão estar apostilado, nos termos da Convenção de Haia.
Exemplos de Casos Comuns
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Divórcios: Reconhecimento de sentenças de divórcio proferidas em outro país.
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Execução de Dívidas: Cobrança de valores decididos por tribunais estrangeiros.
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Adoção Internacional: Reconhecimento de adoções realizadas fora de Portugal.
Para homologar uma Sentença Estrangeira todo o processo deverá ser executado por um advogado.
Se precisa de mais informações, contacte-nos.
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